O presidente do PL na Bahia, João Roma, criticou nesta quinta-feira (04/12) a decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a abertura de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) por qualquer órgão que não seja a Procuradoria-Geral da República (PGR). Roma afirmou que a medida provocou forte reação no Congresso Nacional e representa, segundo ele, uma ruptura com a Constituição.
Roma afirmou que esteve em Brasília na quarta-feira e presenciou, tanto no Senado quanto na Câmara, “um clamor geral” diante da decisão. Ele citou falas de parlamentares que, segundo ele, defenderam o papel do Legislativo e o respeito ao texto constitucional.
O presidente do PL declarou que a medida tomada por Gilmar Mendes ultrapassa limites. Ele afirmou que o país vive um cenário em que “integrantes da Corte Suprema decidem qualquer assunto ao bel prazer” e que a decisão do ministro teria “rasgado o texto” constitucional.
Roma afirmou que a medida configura abuso e afronta às prerrogativas do Congresso Nacional.
“Ontem essa decisão do Gilmar Mendes foi justamente passar de todas as fronteiras, foi literalmente rasgar o texto, tentar reescrever uma Constituição. Então isso foi um grande assinto, foi um grande abuso perante essa questão da nossa legislação e das defesas das prerrogativas, do equilíbrio dos poderes no Brasil”, disse.
Entenda a decisão do STF
O ministro Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que definiu que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia argumentado que o Senado possui prerrogativa constitucional para analisar esse tipo de processo, o que garantiria o equilíbrio entre os poderes. Mendes, porém, considerou o pedido juridicamente incabível, afirmando que não há previsão legal para o tipo de recurso apresentado.
O ministro defendeu que integrantes de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição. Ele afirmou que a liminar tem “amparo fiel” no texto constitucional.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O tema será analisado pelos demais ministros em sessão virtual marcada para 12 de dezembro.




