Supremo permite que cassação de mandato pelo TSE leve a novas eleições

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) autorizar a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – com a decisão final sobre o caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.

Na prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do mandato.

O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.

O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.

“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Eleição para presidente pelo Congresso

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. A minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do mandato.
O STF determinou que a eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda metade do mandato, como determina a Constituição. Na primeira metade do mandato, a cassação do mandato do presidente leva à realização de eleição direta, na qual a escolha fica com o eleitorado.

No caso de prefeitos e governadores, no entanto, permanece a regra da minirreforma de 2015. Câmaras municipais e assembleias legislativas só escolherão o sucessor se a cassação ocorrer nos últimos seis meses do mandato.

DERROTA DO GOVERNO LULA: Aprovado pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS),...

Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem termina na quarta-feira

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem fazer o pagamento até quarta-feira (18) para confirmar a participação nas provas. O prazo...
Pefeitura Municipal de Salvador

DERROTA DO GOVERNO LULA: Aprovado pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder...
Corem

DERROTA DO GOVERNO LULA: Aprovado pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder...

Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem termina na quarta-feira

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 devem fazer o pagamento até quarta-feira (18) para confirmar...

Uesb abre concurso para professor em Jequié e Vitória da Conquista

Entre os dias 17 de junho e 3 de julho, a Uesb abre inscrições de concurso público para vagas...

Chutes, murros e gritos: Ação da PM choca foliões em festa junina em Érico Cardoso

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma ação violenta de policiais militares durante o São João de...