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Rui celebra manifestação da ONU a favor de Lula

“Quero, no meu coração, que, independentemente da situação política de cada município, o que interessa é que o Nordeste se una neste momento. Mesmo que nesse ou naquele município tenhamos diferenças, precisamos nos unir pra que o Brasil volte a crescer.” A declaração é do candidato à reeleição, Rui Costa, hoje pela manhã (17), em Caém, segunda parada no roteiro da Correria pela Bahia, que até domingo vai passar por 16 cidades dos territórios de Piemonte da Diamantina, Piemonte do Itapicuru e do Sisal. O percurso foi iniciado em Jacobina e agora segue pelos municípios de Saúde, Pindobaçu, e Antônio Gonçalves, fechando o dia com um ato público em Senhor do Bonfim, na Praça Antônio Gonçalves.

O chamamento de Rui teve inspiração na notícia recebida mais cedo, em manifestação da Organização das Nações Unidas – ONU pronunciando-se oficialmente para afirmar que Lula tem direito a ser candidato a presidente da República. O fato reforça para o mundo inteiro a certeza de que Lula é um preso político, e que a única razão para ele estar hoje preso é porque lidera as pesquisas eleitorais. “Tem gente que acha que o Brasil deveria ser para meia dúzia de pessoas, e não para 200 milhões de brasileiros. Tem gente que não gosta que o presidente da República ajude o Nordeste. Tem gente que não gosta que o presidente da República ajude os pobres”, discursou Rui, na Correria pela Bahia.

Alegando “dano irreparável aos direitos” de Lula, previstos no artigo 25 do Pacto, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos da ONU alertou que “conforme a regra processual no. 92, o Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado.” (VEJA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA– )

Desde o início do processo que culminou com a prisão do ex-presidente Lula, importantes segmentos jurídicos e sociais vêm alegando que regime a que Lula vem sendo submetido contraria as Regras de Mandela, que devem reger o sistema penal, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015, com articulação intensa do Brasil no trâmite. Ainda, também direito subtraído de Lula, os presos devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem-se periodicamente com seus familiares e amigos: (a) por correspondência e telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) por meio de visitas, conforme dita o item 58 das regras.

Outra regra desrespeitada no tratamento com o líder petista tem sido a regra 3, atentando para “o encarceramento e outras medidas que excluam uma pessoa do convívio com o mundo externo são aflitivas por retirar destas pessoas o direito à autodeterminação — ao serem privadas de sua liberdade. O sistema prisional não deverá agravar o sofrimento inerente a tal situação”. Além da 43, que assegura que “em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em (…) sanções cruéis, desumanas ou degradantes”. E completa: “As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: … (b) Confinamento solitário prolongado”.

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