O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido da União e permitiu o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul, até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas. A informação foi divulgada no site do STJ.
O ministro suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de 10 de outubro, que havia impedido o uso das novas placas sob o argumento de que primeiro era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações. De acordo com a magistrada, a mudança precipitada traria gastos aos contribuintes sem a correspondente contrapartida do poder público em fornecer o sistema integrado de segurança.
Avanço
Na avaliação do presidente do STJ, o novo modelo representa um avanço na questão de segurança pública, ao permitir a criação de um cadastro unificado de identificação de veículos e facilitar a troca de informações entre os países do Mercosul.
“Constato, por fim, também a possibilidade de eventual dano à ordem pública no caso de prevalência da decisão atacada, na medida em que os procedimentos tendentes a implementar o novo sistema já avançaram no tempo a ponto de não mais permitirem um retrocesso ao status quo ante”, observou Noronha.
A liminar da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, que havia suspendido o novo padrão de placas atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).