A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, sob número 23.783, alterando dispositivos do Estatuto do Servidor Público do Estado, no sentido de melhor definir o período da licença-maternidade para as parturientes que tiverem filhos prematuros.
A modificação se baseia em recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresentou entendimento de que a licença só deve começar a ser contada após ocorrer a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A modificação proposta por Ivana atinge o Parágrafo 2º do Art. 154, que passa a apresentar a forma seguinte: “No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data da alta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último”.
A parlamentar considerou que, “antes da decisão, não havia previsão legal para situações em que a mãe e a criança necessitavam de uma internação mais longa, no caso específico de crianças prematuras, por exemplo”. Ela explicou que essa lacuna “prejudicava as mães e os adotantes que ficavam por longos períodos cuidando de seus filhos, enquanto que a licença-maternidade não suspendia ou alongava o prazo”.
Ivana cita o parecer de Fachin, segundo o qual “a ausência de lei não significa, afinal, ausência da norma”. O ministro do STF ressaltou que “subsiste, por ora, omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, a qual não encontra critério discriminatório racional e constitucional. Essa omissão pode ser conformada judicialmente”.
“Com base nesta decisão e por se tratar de omissão legislativa, apresentamos este projeto de lei, como forma de proteger os servidores públicos do Estado da Bahia”, diz Ivana. Para ela, a Bahia vai sair mais uma vez na frente com uma legislação moderna que visa proteger a maternidade.
A apresentar o projeto, a deputada afirmou que cumpre com seu dever, “seja como deputada estadual e como presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que tem como premissa de suas ações a humanização da legislação, estabelecendo prioridades para proposições que protejam as pessoas”.
Ainda na sua justificativa, Ivana afirma que a decisão de Fachin foi em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo partido Solidariedade. Na Adin, o partido requereu a interpretação, conforme a Constituição, dos Artigos 392, parágrafo 1º, da CLT, e do Artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03. Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento.