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Possibilidade de Lives em convenção partidária e Comício em decorrência do coronavírus

Por José Bento

Diante do cenário causado pelo Covid-19, dentre as inúmeras incertezas, as eleições municipais deste ano ocorrerão modo diferente tendo em vista o momento histórico e delicado por conta dos constantes casos de contaminação pelo coronavírus.

De imediato, temos uma expectativa, pelo menos momentânea, qual seja: haverá eleição e ocorrerá em 4 de outubro.

O calendário eleitoral está mantido, inclusive, com o cumprimento do prazo de filiação (04/04), mudança de partido para os detentores de mandato, a tão falada janela partidária (03/04), o estabelecimento de domicílio eleitoral e a regularização do título.
Sendo assim, até agora não tivemos alteração em decorrência da pandemia.

Não obstante, não podemos deixar de lado os reflexos da pandemia no cenário eleitoral. Nesse sentido, insta salientar que alguns atos de pré-campanha foram infectados.

A dúvida é, como se dará as Convenções e os Comícios, já que a OMS e Ministério da Saúde recomendam o isolamento social, e consequentemente não haja aglomeração de pessoas?

Nesse contexto, já existe PEC em tramitação no Congresso visando adiar às eleições, e pasmem, até mesmo para unificar o pleito municipal com as eleições gerais de 2022, o que é inconstitucional.

A hipótese de unificação em 2022 está descartada haja vista a nítida violação à Constituição.

Eventualmente poderá haver adiamento para 15 de novembro ou 6 de dezembro. Vale ressaltar, essa hipótese dependerá do aumento dos casos de contaminação.

Demais disso, devemos partir da premissa de que a eleição será em 04 de outubro, razão pela qual teremos que considerar a nova dinâmica do processo eleitoral, sobretudo, no que diz respeito ao comprometimento do “corpo a corpo” e outros atos de campanha, a qual apresentar-se-à no mínimo de modo diferente.

Para contextualizar, convém lembrar o histórico processo democrático dos EUA, país em que já teve eleição no período de guerra mundial (1944). Portanto, não há razão para impedir o exercício da cidadania por meio do voto, notadamente porque vejo a eleição como sendo a festa da democracia.

Nessa linha de raciocínio, teremos que nos adaptar a essa nova sistemática. Seguindo a teoria da evolução do cientista Charles Darwin, há uma luta pela sobrevivência na natureza, mas aquele que sobrevive não é necessariamente o mais forte e, sim, o que melhor se adapta às condições do ambiente em que vive.

Desse modo, caberá aos Partidos, Coligações e Candidatos tão somente se adptarem. Além disso, usarem em benefício próprio as ferramentas da evolução.

Em tempos de sucesso das Lives Musicais, é possível sim fazer uma conexão direta e exitosa entre candidato e eleitor. Partindo dessa premissa, por quê não fazer Live como instrumento inovador durante a Convenção e até mesmo no Comício?

Registre-se que não há vedação.

Por fim, cabe registrar que se esta dando certo no ambiente musical, por quê não adaptar para eleição que cada vez mais se aproxima?

José Bento
Advogado e Procurador Municipal
Pós Graduado em Processo Civil
Especialista em Direito Público

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