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Informe Baiano
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Emendas de deputada baiana em MP garantem que agentes públicos não sejam blindados por erros na pandemia

A deputada federal e presidente do PSL na Bahia, Professora Dayane Pimentel (PSL/BA), apresentou três emendas à MP 966/2020, que trata da responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19. A intenção da parlamentar é evitar que gestores públicos não sejam responsabilizados por erros ou irregularidades cometidos durante o combate ao coronavírus.

“Há diversas críticas que apontam que o presidente Jair Bolsonaro estaria legislando em causa própria. Para afastar quaisquer dúvidas, propus, dentre outros pontos, que prefeitos, governadores e o presidente continuem sendo responsabilizados ainda que não possuam conhecimento técnico adequado”, explica a parlamentar baiana.

A deputada também entende que “os gestores citados, ainda que não tenham conhecimento técnico, podem e devem compor equipes competentes para orientá-los nas decisões a tomar. Um prefeito, governador ou presidente não podem prescrever medicações sem ter a competência técnica para isso; deve ser ouvida e respeitada o parecer técnico das equipes que os assessoram”.

A Professora Dayane também defende que a lei valha somente durante a vigência do estado de calamidade pública. A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (CGU), que em seus quatro artigos visa a aliviar a responsabilidade civil e administrativa de gestores públicos, seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional para o período de pandemia.

Resumo das propostas de emendas:

1 – Responsabilização de Prefeitos, Governadores e do Presidente da República;

Sugere que essa lei não se aplique a esses cargos.

2 – Impedimento de Punição para gestores sem conhecimento técnico adequado;

Sugere impedir a aplicação desta Lei a gestores imprudentes que determinem tratamento de saúde ou prescrevam medicações sem o conhecimento adequado para esse fim.

3 – O Prazo de Validade da Lei;

Sugere que essa Lei deixe de produzir seus efeitos assim que o Estado de Calamidade Pública for revogado.

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