A Câmara dos Deputados aprovou hoje (01/07) o adiamento das eleições municipais. Inicialmente, o pleito estava prevista para o mês de outubro, mas agora deve ser realizado entre 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Advogado eleitoralista, Lucas Ribeiro afirma que a mudança traz alterações significativas em outros aspectos da legislação eleitoral.
“Como se sabe, o dia da eleição é parâmetro para diversos outros atos do processo eleitoral, logo, com a citada alteração, serão postergados, por exemplo, as desincompatibilizações (ato em que o pré-candidato deve obrigatoriamente se afastar de funções, cargos ou empregos na administração pública direta ou indireta para disputar as eleições) que venceriam em 04 de julho e passarão a ter o prazo final em 15 de agosto (03 meses antes da eleição)”, explica.
Ele cita como relevante ainda a mudança das convenções partidárias, que definem as chapas ao Legislativo e Executivo. “As convenções partidárias, outrora marcada para os dias 20 de julho a 05 de agosto, deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro, podendo, ainda, serem realizadas pelo meio virtual”.
A PEC mudou ainda a propaganda eleitoral, que só deve ter início em 26 de setembro, não mais em 16 de agosto.
“É bom que se diga que apesar do adiamento, não haverá a prorrogação dos mandatos, o que é uma grande vitória, ao nosso sentir, em razão do respeito as garantias democráticas mais básicas, estipulando-se a diplomação para o dia 18 de dezembro e o início efetivo dos mandatos daqueles que forem eleitos para o dia 01 de janeiro de 2020”, analisou.