Justiça libera cobrança diferenciada entre homens e mulheres em São Paulo

Uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no estado de São Paulo.

A regulamentação impedindo diferença na cobrança foi publicada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do ministério no início de julho. A secretaria considera que cobrar preços menores para o público feminino é uma prática comercial abusiva, que afronta a dignidade da pessoa humana, por usar as mulheres como estratégia de marketing. A fiscalização da aplicação da norma deveria começar na próxima sexta-feira (5).

“A distinção entre homens e mulher na hora de fazer o marketing para atrair os consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma [finalidade] de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”, diz o texto da norma para justificar a proibição.

A argumentação foi contestada pelo juiz Duran. “Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar e ainda traduz o conceito de que não sabe se se defender.”

Em nota em que comenta a decisão judicial, o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, enfatiza que a proibição de preços diferentes para um mesmo produto ou serviço é determinada pelo Decreto 5.903 de 2006. “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse”, ressaltou.

A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão.

‘ALOPRADO’: Homem que matou jovem em barraca de praia em Ilhéus troca tiros com a polícia

Acusado de integrar uma facção e ser responsável pela morte de um jovem em uma barraca de praia na cidade de Ilhéus, Anderson...

ESCÂNDALO! Advogada Ana Patricia Dantas Leão é suspeita de inventar provas em divórcio

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), recebeu uma representação disciplinar contra três advogados, entre eles Ana Patrícia Dantas Leão, que foi...
Fundação Jose Silveira

‘ALOPRADO’: Homem que matou jovem em barraca de praia em Ilhéus troca tiros com a polícia

Acusado de integrar uma facção e ser responsável pela morte de um jovem em uma barraca de praia...

‘ALOPRADO’: Homem que matou jovem em barraca de praia em Ilhéus troca tiros com a polícia

Acusado de integrar uma facção e ser responsável pela morte de um jovem em uma barraca de praia...

ESCÂNDALO! Advogada Ana Patricia Dantas Leão é suspeita de inventar provas em divórcio

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), recebeu uma representação disciplinar contra três advogados, entre eles Ana...

Segundo suspeito do crime de latrocínio é preso em Itabela

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Itabela, com apoio da Polícia Militar, cumpriu nesta...

Receita libera nesta sexta (22) consulta ao quarto lote de restituição do IRPF

A Receita Federal do Brasil colocará à disposição para consulta dos contribuintes, partir das 10 horas desta sexta-feira (22/8),...