INSS: entre a garantia social e a corrupção oculta

A autarquia que sustenta milhões de brasileiros, mas enfrenta fraudes, escândalos e má administração

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, cuja finalidade é a administração da Previdência Social, com o objetivo de garantir sustentáculo financeiro aos trabalhadores e seus dependentes em momentos de necessidade.

Dentro dos seus principais serviços estão o pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A aludida instituição funciona através da arrecadação das contribuições dos trabalhadores e das empresas, que financiam os benefícios dos segurados atuais.

Assemelha-se aos seguros privados, divergindo em um ponto essencial, qual seja: no seguro privado só tem direito quem contribui com o pagamento, como também o mesmo é regido pelos princípios do direito privado.

CORRUPÇÃO E FRAUDES

O INSS talvez seja a autarquia mais corrupta do Brasil. Recentemente, estourou um grande escândalo que, com o perpassar do tempo, está amainando em sua apuração, até mesmo porque, pelas notícias veiculadas, os envolvidos têm muita influência no seio do poder.

Se fosse feita uma força-tarefa para apurar as aposentadorias, várias seriam cassadas, em virtude de terem sido concedidas mediante fraude.

Além do mais, quando os advogados conseguem na Justiça a concessão do benefício da aposentadoria, vários embolsam o dinheiro que é devido ao cidadão que se aposentou, pois os mesmos ficam satisfeitos com a aposentadoria concedida, não sabendo que têm direito desde o ingresso da ação até a sentença concessiva.

Vários profissionais já foram condenados por essa prática; no entanto, não foram para a cadeia em virtude de a pena ser pequena, podendo ser substituída por prestação de serviço à comunidade.

FRAGILIDADE PENAL E IMPUNIDADE

Outra questão grave, em termos de direito penal, é que, quando o empregador desconta do empregado e não recolhe, é crime. Quando é descoberto o pagamento antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade.

Mas, se o mesmo não recolhe e responde ao processo por sonegação fiscal, a pena prevista no artigo 1º da Lei nº 8.137/97 é pequena.

Dificilmente ele é punido, porque a pena aplicada, como regra geral, está prescrita retroativamente; caso não esteja — o que é raro —, ela não é aplicada, porque é substituída por pena de restrição de direitos. A pena do artigo 1º é de 2 a 5 anos, e a do artigo 2º é de 6 meses a 2 anos.

Como se vê, o direito penal não serve como instrumento para coibir a prática criminosa de apropriação indébita ou sonegação fiscal.

FUNÇÃO SOCIAL DO INSS

A finalidade principal da autarquia federal é garantir a seguridade social, concedendo:
• Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e invalidez);
• Auxílios (doença e acidente);
• Salário-maternidade;
• Pensão por morte;
• Auxílio-reclusão.

Proporciona apoio financeiro e estabilidade para trabalhadores e suas famílias em diversas situações, como doença, invalidez ou perda de um familiar.
Tem como finalidade também administrar as contribuições, arrecadando as mesmas dos segurados.

NOVA LEI Nº 15.108/2025

Apesar de no ano passado a autarquia federal (INSS) ter encerrado o ano no vermelho, com déficit de R$ 418,9 bilhões, no dia 13 de março deste ano foi promulgada a Lei nº 15.108, gerando maior despesa.

O artigo primeiro acrescentou ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo segundo – O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições para o próprio sustento e educação.

A referida lei, como dito, inclui como dependente para receber benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. O projeto de lei que deu origem à nova lei (PL 6399/2013) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024.

O objetivo foi benéfico; entretanto, é preciso muito cuidado para evitar fraude na extensão desta equiparação. Pois, para fazer a aludida equiparação, é necessária uma declaração do segurado. Assim, deve-se apurar no requerimento se o beneficiário preenche as condições.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

A imprensa brasileira divulga erroneamente que todo preso tem direito ao auxílio-reclusão, tecendo severas críticas ao governo. Primeiro, o citado benefício pode ser concedido apenas aos segurados de baixa renda.

O preso precisa ter a qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Mas não é só: é necessário comprovar a prisão, bem como ter dependentes, e que a renda do segurado preso seja baixa.

Além disso, para prisões ocorridas depois de 18 de junho de 2019, é necessário que o segurado tenha 24 meses de contribuição anteriores à prisão.

Para as prisões anteriores a essa data, inexistia exigência dessa carência. Assim, é necessário apresentar certidão judicial de prisão.

Os dependentes econômicos precisam ser reconhecidos como dependentes previdenciários.
Quem não pagou a Previdência Social não tem direito.

Para que o preso tenha direito, além do explicado, é necessário que seja condenado em regime fechado, depois do dia 17 de janeiro de 2019.

Vale repetir: o preso precisa ter a qualidade de segurado no momento da prisão, bem como não pode estar recebendo salário ou benefício do INSS.

Na realidade, o auxílio-reclusão é praticamente inexistente, contrastando com o que é amplamente divulgado pelos meios de comunicação. A população carcerária brasileira que o recebe corresponde a pouco mais de 2% dos condenados. Observem como nós somos mal informados. Vale registrar que o dinheiro é dividido entre todos os dependentes.

Como visto, para se ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que o cidadão condenado em regime fechado esteja pagando ao INSS. O benefício encontra-se alicerçado em uma contraprestação do Estado para quem retirou do seu bolso o dinheiro destinado ao INSS.
Não é à toa que o benefício é entregue aos dependentes do condenado. É como se fosse um seguro privado.

URGÊNCIA DO COMBATE ÀS FRAUDES

Recentemente, está sendo apurada uma grande fraude no INSS. A multicitada autarquia federal precisa urgentemente de um setor para combater as diversas fraudes que são diariamente praticadas, principalmente na concessão de benefícios a quem não tem direito.

Tal conduta poderia evitar que o INSS contasse com um grande rombo na sua contabilidade.
Sem dúvidas, o dinheiro desviado, através de diversos tipos de corrupção, é gigantesco.

De resto, a Previdência Social, devido à sua importância, precisa ser melhor administrada, para que cumpra o seu relevante papel social.

Plácido Faria
Plácido Faria é advogado criminalista, já atuou como promotor de Justiça e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – placidofaria@yahoo.com.br
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