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Informe Baiano
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Escalada da violência: aliado de Rui defende “prevenção social à criminalidade”

O deputado Alan Castro (Pros) deseja provocar o debate na sociedade sobre a escalada da violência. Foi com este objetivo que ele apresentou esta semana o projeto de lei que institui a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade. A proposição foi protocolada na Secretaria da Mesa Diretora e já está tramitando, com pauta aberta para receber emendas.

“Os índices de criminalidade – que incluem casos de homicídios, estupros, latrocínios, roubos e furtos – se alastraram no estado, registrando um grande aumento da criminalidade”, definiu. Ele ressalta que “a violência afeta sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade social, vítimas do processo de urbanização acelerada e desornada”.

Ao justificar a sua proposição, Castro explica que “as políticas de prevenção social à criminalidade envolvem uma série de estratégias, desenvolvidas de maneira focalizada e geograficamente segmentada, a exemplo de programas sociais voltados para públicos específicos, a recuperação de áreas urbanas degradadas e a participação comunitária na elaboração de projetos locais de segurança pública”.

O artigo 3º do projeto traça como princípios da prevenção social à criminalidade: defesa da dignidade da pessoa, respeito aos direitos humanos, valorização e respeito à vida e à cidadania, integração entre as esferas federal, estadual e municipal, intersetorialidade, transversalidade e integração sistêmica coma s demais políticas públicas, participação efetiva da sociedade, concepção de segurança pública como direito fundamental.

“É objetivo geral da política de que trata esta lei promover a elaboração e a coordenação de ações, projetos e programas de prevenção social à criminalidade nos níveis individual, social e situacional, mediante a construção de novas relações entre a sociedade e os órgãos do sistema de defesa social e justiça, promovendo a segurança pública cidadã de pessoas, grupos e localidades mais vulneráveis aos fenômenos de violência e criminalidades”, define o documento.

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