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Informe Baiano
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Estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível capacidade máxima de lotação

Encaminhado ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o Projeto de Lei 21.707/2015, de autoria do deputado Alex da Piatã, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível de placa informando a capacidade máxima de pessoas em recintos fechados. Este PL pode ir a votação nos próximos meses.

O projeto define que todos os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes clubes e similares, deverão afixar uma placa indicativa da lotação na entrada principal do recinto, definindo o número de pessoas sentadas e permitidas em pé. A placa deverá ter caracteres legíveis e no mínimo 40 centímetros de altura e 30 de largura.

De acordo com Alex da Piatã, o projeto “pode evitar possíveis tragédias no Estado”. Ele explica que a superlotação pode colocar em risco todos que estão no estabelecimento, caso haja algum tumulto. Também ressalta a importância de “esclarecer o público sobre a capacidade máxima de pessoas no local, visando a sua segurança e configuração de excessos, para denuncias”.

De acordo com o documento, a informação sobre a lotação do recinto deverá ser resultante do cálculo de dimensionamento de lotação constante do projeto técnico de prevenção de incêndios e do auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia e pelo poder público municipal. Caso aprovada a lei, o infrator receberá multa e demais penalidades previstas da lei complementar, bem como terá o alvará de funcionamento cassado no caso de segunda reincidência.

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