MP quer suspensão de lei de ocupação do solo que beneficia milícias

A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, do Ministério Público do Rio, ajuizou ação de representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, que alterou as leis complementares nº 160 e nº 161, ambas de 2015, que regulamentam o uso, a ocupação e a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações.

De acordo com o MP, a medida “representa ameaça de agravamento do fenômeno de ocupação desordenada na capital fluminense, com a criação de construções clandestinas e irregulares, principalmente na zona oeste do Rio, onde a atuação da milícia é maléfica para a população da região”. Segundo o MP, as leis complementares, de 11 de maio deste ano e de autoria do vereador Chiquinho Brazão (Avante), incorre em inconstitucionalidade formal, na medida em que viola a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para tratar de ordenamento e planejamento urbano – matérias que, segundo a Constituição Estadual, são de competência exclusiva do prefeito.

De acordo com a petição inicial, “há ainda, na referida lei, inconstitucionalidades em razão da inexistência de participação popular na sua edição e ausência de prévio estudo de impactos urbanísticos e ambientais, com a violação aos princípios da função social da cidade e do direito ao meio ambiente ecologicamente saudável”.

A ação do Ministério Público foi fundamentada em estudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental), que demonstrou a ausência de qualquer análise prévia sobre o impacto da nova legislação no meio ambiente, “reforçando a tese de que a mesma abre caminho para a ocupação desordenada e predatória da quase totalidade das áreas do município do Rio, estimulando a construção irregular e sem a prévia licença do órgão ambiental responsável”.

O MP afirma, ainda, na petição, que a Lei Complementar nº 188/2018 favorece a influência maléfica exercida por milicianos na zona oeste da cidade, “especialmente no âmbito das construções clandestinas e irregulares”.

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