Cade recomenda arquivamento de processos na área de crédito consignado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou hoje (9) o arquivamento de seis processos administrativos que investigam suspeitas de infração à ordem econômica no mercado de crédito consignado.

A recomendação ainda será analisada pelo tribunal da autarquia. A investigação recaiu sobre os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul e BRB, que estariam, supostamente, exigindo exclusividade na celebração de contratos com entes públicos para a oferta de crédito consignado aos servidores vinculados a esses entes.

“Após diligências, a superintendência verificou que a exigência de exclusividade não era sistemática em relação aos seis bancos investigados. Por vezes, a prática era decorrente de exigência legal (como no caso do BRB), ou prevista nos editais dos processos licitatórios abertos pelos próprios entes públicos para contratação das instituições financeiras. Em alguns casos, a exclusividade nem sequer constava nos contratos firmados entre os bancos e o órgão público”, informou a assessoria do Cade.

Durante a investigação, a Superintendência-Geral do Cade considerou que, embora não tenho sido configurada a conduta anticompetitiva, “a celebração de contratos de exclusividade por parte de entes públicos com instituições financeiras, mesmo quando atendendo a um interesse do próprio ente, pode causar prejuízos aos servidores públicos. Para a SG/Cade, essa exclusividade limita as opções disponíveis para a contratação de crédito consignado pelos servidores”.

Para sanar a questão, o Cade recomendou expressamente que os entes públicos não incluam em editais cláusulas de exclusividade em contratos de concessão de crédito consignado e não aceitem previsões contratuais dessa natureza. “A SG recomenda ainda que, sempre que possível, as entidades do Poder Público ofereçam opções aos seus servidores. Além disso, que adotem nos editais critérios que estimulem a oferta de crédito mais barato aos servidores, como licitação pela menor taxa de juros ou melhores condições de pagamento.”

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