As doze medidas contra a corrupção, projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, tem provocado polêmica. Alguns juristas afirmam que o pacote é mais repressivo do que punitivo. O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) discorda. Em entrevista ao Informe Baiano, o parlamentar disse que “é preciso mais discussão para acabar as dúvidas”.
“A gente não pode deixar de entender que o Judiciário, assim como o Executivo e o Legislativo, deva ter medidas anticorrupção. A anticorrupção deve ser, em geral, no Judiciário, no Executivo, no Legislativo, no Brasil inteiro, inclusive, na nossa vida, no dia-a-dia, naquela pessoa que paga 10 reais para furar uma fila, aquele que paga um dinheiro pra entrar no estacionamento… A tolerância deve ir para zero. Ou o Brasil acaba com a corrupção ou a corrupção termina dominando o Brasil”, opinou.
Sobre a anistia ao caixa 2, que a votação estava prevista para a semana passada, ele não acredita na possibilidade de aprovação.
“A anistia não vai acontecer. Eu não acredito. Acho que deve tipificar o crime, mas não anistiar. E o que seria tipificar? É dizer qual é o crime para caixa 2”, disse.
O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM), pretendia votar o pacote de medidas nesta terça (29), porém, não havia quórum suficiente até às 17 horas.
Veja abaixo os principais pontos do relatório do deputado democrata Onyx Lorenzoni:
Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 – Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 – Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 – Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.