Gilmar é a favor de a Justiça Eleitoral julgar corrupção com caixa 2

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

A Corte começou a definir ontem (13) se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começou ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 4 contra o envio desses casos para a Justiça Eleitoral. Para a maioria formada até agora, esses processos devem ser julgados pela Justiça Federal, como vem ocorrendo.

Em seu voto, Gilmar Mendes negou que a questão do envio de casos de corrupção conexos com caixa 2 para a Justiça Eleitoral tenha começado na Segunda Turma do STF, responsável pelos julgamentos da Lava Jato. Segundo o ministro, pela jurisprudência da Corte, a Justiça Eleitoral é responsável pelos julgamentos de crimes conexos.

O ministro também fez críticas aos procuradores da força-tarefa da investigação e à criação do fundo pela força-tarefa da Lava Jato e o governo dos Estados Unidos para ressarcimento dos prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção na Petrobras.

“O que se trava aqui é uma disputa de poder que sequer ganha fórceps de constranger, amedrontar as pessoas. São métodos que não honram instituições”, disse.

Gilmar Mendes também condenou críticas feitas por integrantes da Lava Jato aos ministros da Corte. “Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Pùblico”, afirmou.

Caso

A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

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