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Procuradoria-geral da Assembleia Legislativa diz que concurso de 2014 já perdeu validade

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O procurador-geral da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Graciliano Bonfim, disse hoje (02.04) que a Casa cumpriu rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado ainda na presidência do deputado Marcelo Nilo com o Ministério Público da Bahia, realizando concurso público, em 2014, para preenchimento das 98 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos. De igual modo, desligou um número superior (ao dos aprovados) de funcionários temporários, admitidos através do Regime Especial de Direito Administrativo. Graciliano Bonfim disse que o concurso já não tem mais validade e que a ALBA vai promover ação rescisória para anular os efeitos da sentença.

“Todos os aprovados para as 98 vagas foram chamados e empossados, estando os documentos que comprovam essa afirmação anexados ao processo da 7ª Vara da Fazenda Pública – além do fato de que o edital do concurso não previu cadastro reserva, sendo inclusive prorrogado por mais 2 anos, até julho de 2018. Portanto, o concurso já não tem mais validade”, argumenta o procurador-geral do Legislativo baiano. Ele acrescenta ainda que o Parlamento não pode ser obrigado a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas e técnicas foram preenchidas.

O chefe da Procuradoria Jurídica do Legislativo argumenta que determinar ou limitar quem pode ser contratado – seja através de concurso ou através do Regime Especial – interfere na relação entre os poderes, que são harmônicos, mas independentes, como assim determina a Constituição Federal, que prevê a contratação temporária de servidores.

“Portanto, não há que se falar em contrações irregulares no Legislativo. A ALBA nunca omitiu para o Ministério Público, ou para o Tribunal de Contas do Estado, o quantitativo dos seus servidores temporários, expedindo, ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, vários ofícios com informações solicitadas pelo MP, com absoluta transparência. O cadastro reserva, repito, foi instância não prevista no edital do concurso”, acrescenta o procurador-geral da ALBA.