Empresas do setor imobiliário podem cobrar taxa de corretagem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou ontem discussão sobre tema acompanhado de perto pelo mercado imobiliário. A 2ª Seção da Corte decidiu que a comissão de corretagem na venda de imóveis na planta pode ser cobrada dos consumidores. Já a taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati) deve ser paga pela incorporadora ou imobiliária responsável pelo empreendimento.
Com o resultado, os consumidores que adquiriram imóveis nos últimos três anos poderão pedir na Justiça o ressarcimento da Sati.
Uma decisão negativa sobre a taxa de corretagem poderia causar impacto de R$ 19 bilhões para o setor, segundo Rubens Carlos Elias Filho, advogado da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário, parte em um dos quatro processos julgados.
No caso de um revés, o que mais preocupava o setor eram os possíveis pedidos de restituição de consumidores em relação à corretagem. Essa taxa pode variar de 5% a 6% sobre o valor de venda do imóvel e destina-se aos corretores. Já a Sati é de cerca de 0,88%.
O advogado da PDG Realty, José Roberto de Castro Neves, afirmou que o receio das empresas era ter que devolver 5% de tudo que venderam nos últimos dez anos. O impacto da Sati, por sua vez, seria bem menor.
Como o tema foi julgado em recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação às instâncias inferiores e ao próprio tribunal. As ações envolvem a Gafisa, PDG Realty Empreendimentos e Participações, Perfil Santana Empreendimentos Imobiliários e a Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário

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