Comissão aprova mais rigor em processo de notificação de desvios de energia

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que regulamenta o processo de identificação de irregularidades no consumo de energia elétrica nas residências, como fraudes nos medidores e ligações clandestinas (gatos).
Segundo o Projeto de Lei 323/19, as distribuidoras de energia elétrica somente poderão abrir Termo de Ocorrência de

Irregularidade (TOI), contra um consumidor, após analisar a rede de fornecimento sob sua responsabilidade e comprovar a violação. Previsto em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o TOI pode ser instaurado sempre que vistorias de rotina encontrarem indícios de fraude no consumo.

O texto aprovado recebeu parecer favorável do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele concordou com os argumentos da autora da proposta, deputada Edna Henrique, de que os TOIs estão sendo instaurados apenas com base em presunção de desvio de consumo, em descumprimento do princípio da inversão do ônus da prova nas relações de consumo.
“Tem havido sérios problemas nas relações de consumo entre as concessionárias do serviço público de energia elétrica e seus clientes”, disse Mosquini.

Demonstração
O projeto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para deixar claro que o TOI somente será aberto após a demonstração da violação da rede elétrica. A comprovação de irregularidade deve ser realizada por entidade certificada junto ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (Sinmetro) para o serviço, cabendo recurso ao consumidor.

O texto estabelece ainda que a cobrança de diferenças limita-se aos 90 dias antecedentes à constatação da irregularidade. Além disso, a cobrança pelos desvios em unidades consumidoras residenciais ou rurais não poderá usar os valores históricos máximos de consumo.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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