Defesa do Consumidor aprova fatura separada para cobrança de irregularidade

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2469/19, que proíbe as concessionárias de luz, água e gás de cobrarem, na fatura mensal de consumo, por irregularidades detectadas, como desvios de ligação ou alteração de medidores. Estas deverão ser pagas em uma fatura à parte.

O texto, de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), foi relatado pelo deputado Gurgel (PSL-RJ), que apresentou parecer favorável. “A cobrança da irregularidade e do consumo mensal na mesma fatura impede o consumidor de contestar o valor apurado pela concessionária sem ficar inadimplente”, disse o relator.
“Tal ação resulta praticamente na imposição do pagamento antes mesmo de se permitir ao consumidor o questionamento quanto à legitimidade ou à correção do que foi apurado pela concessionária.”

As irregularidades encontradas pelas concessionárias são comunicadas aos consumidores por meio de termos de ocorrência de irregularidade (TOIs) ou instrumentos análogos.

Impedimentos

Pela proposta aprovada, até que seja emitido um boleto específico, o consumidor não estará obrigado a pagar a fatura mensal. Mesmo que faça o pagamento após a data de vencimento, a concessionária não poderá cobrar dele juros ou multa, e ainda ficará impedida de cortar, suspender ou interromper o

serviço.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em [[g caráter conclusivo]], pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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