As micro e pequenas empresas que planejam migrar para o Simples Nacional, assim como as que foram notificadas e excluídas do regime em 2019, mas resolveram as pendências, têm até o dia até o próximo dia 31 para fazer o requerimento junto à Receita Federal. Para efetivar o cadastro há algumas condições, como enquadramento na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
“O Simples é um regime tributário que tem o objetivo de simplificar o processo de recolhimento dos impostos das empresas de pequeno porte, sendo a opção mais adequada, inclusive, para quem acabou de abrir uma empresa, desde que esteja enquadrada até o limite de faturamento determinado. A escolha correta do regime reflete diretamente no planejamento tributário e na gestão fiscal da empresa”, explica Luiz Alberto, contador e especialista em controladoria e finanças.
O processo por ser acompanhado no site da Receita e as empresas aprovadas serão enquadradas – ou reenquadradas – retroativamente, a partir de 1º de janeiro. Durante o ano são realizadas constantes auditorias e, em caso de discordância, recebem notificação. Ter dívidas junto ao fisco, excesso de faturamento e realizar atividades não permitidas no regime são alguns dos motivos para exclusão do Simples Nacional.