Projeto do deputado Samuel define início da personalidade civil do ser humano na concepção

Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4150/19 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir que a personalidade civil do ser humano começa desde a sua concepção.

Com a medida espera-se a redução do número de abortos no país, que segundo dados da Pesquisa Nacional do Aborto (PNA) 2016, a taxa gira em torno 13 abortos para cada mil mulheres entre 18 e 39 anos no Brasil.

Para o deputado estadual, Samuel Júnior (PDT) será uma medida ‘pró-vida’. “É preciso enxergar que salvaremos duas vidas: a do bebê e a da mãe. É um duplo risco e exposição desnecessária para realizar o procedimento. O aborto nunca é solução para nada, nem para a gravidez indesejável, nem para a gravidez inesperada, e sempre deixa cicatrizes indeléveis no corpo, mente e na história de vida da mulher”, afirmou Samuel.

Ainda de acordo com o parlamentar, se trata da preservação da família e uma sociedade equilibrada quanto aos direitos humanos. “O aborto não é um simples procedimento médico. Toda a sociedade deve se debruçar sobre o tema com sensibilidade. É dever do Estado o resguardo da vida e por quê não desde a sua concepção? ”, questiona.

Hoje, o código define que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida. Mas fixa que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

De acordo com a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), o código traz uma contradição e precisa se adequar à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Assinado em 1969, o pacto é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.

O pacto diz que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida” e que “esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

Dia Estadual do Nascituro – Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), de autoria do deputado Samuel Júnior, o Projeto de Lei que institui o Dia Estadual do Nascituro, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida a ser comemorada anualmente na semana que anteceder o 8 de outubro.

O objetivo é estabelecer uma agenda positiva no Estado com diversas ações de valorização da vida.

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