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Informe Baiano
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Salvador: contribuintes com dívidas já podem aderir ao novo PPI da Prefeitura

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) já abriu o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A adesão pode ser feita no site ppi.salvador.ba.gov.br até o dia 30 de outubro. Para facilitar ainda mais a vida dos contribuintes nesse momento de crise sanitária, pela primeira vez serão incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, e correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 parcelas.

O PPI visa dar condições especiais para que empresas e pessoas físicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia. Fazem parte do PPI os seguintes impostos/taxas: IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 08 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações de lançamento), além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa.

Não poderão ser incluídos: multa de trânsito, multa contratual, cobranças de corte de contas e ISS retido na fonte, entre outros. O titular da Sefaz, Paulo Souto, ressaltou que o novo PPI é uma excelente oportunidade para contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas ações na Justiça e agilizar os pagamentos.

O programa oferece duas condições diferentes de descontos, uma delas para contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020 e a outra, ainda mais vantajosa, para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre o primeiro dia de março e 31 de julho de 2020.

Condições – Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros. Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros.

Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

O pagamento da primeira cota é até sete dias corridos após a data de adesão e, as demais, no último dia útil dos meses subsequentes.

Outros benefícios – O pacote fiscal elaborado pela Prefeitura para auxiliar pessoas físicas e jurídicas nesse momento de crise sanitária envolve outras medidas, que já estão em vigor. Uma delas é o desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do ISS Autônomo em 2021 para contribuintes que efetuarem o pagamento do exercício 2020 até 30 de dezembro deste ano.

Para proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica, haverá ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU incidente sobre terrenos, equiparando ao benefício dispensado ao imóveis localizados em Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP), a partir de 2021.

A Prefeitura vai oferecer ainda até 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) – que incide sobre operações de transmissão de bens móveis entre vivos de forma onerosa – sobre a compra de imóveis para entrega futura. O benefício será concedido para pagamento antecipado do imposto, no limite de 20%. Quem pagar um mês antecipado, por exemplo, terá 1% de desconto. Quem quitar 21 meses antecipados, terá o limite de 20% de desconto. Benefício válido imediatamente.

Além disso, setores específicos da economia serão contemplados com ações tributárias e fiscais, conforme a nova legislação sancionada. Os centros de distribuição que venham a se instalar no município terão desconto de 40% no IPTU e TRSD. O mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação. Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD

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