TSE permite que candidato impulsione link usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (8), por 5 votos a 2, reverter a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário direto. Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros.

Em 2018, quem buscasse no Google pelo nome do candidato a senador Ricardo Tripoli (PSDB-SP) recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto (PT-SP), que à época também disputava um assento no Senado. Nenhum dos dois se elegeu. O petista hoje concorre a prefeito de São Paulo.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. Isso ocorreu porque o petista pagou para impulsionar seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação. Nesse caso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil.

Nesta quinta-feira (8), o plenário do TSE decidiu absolver Tatto. A maioria dos ministros entendeu que, embora dúbia do ponto de vista moral, a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

Esse foi o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos. Em março, no início do julgamento, o ministro destacou que os resultados normais, ou orgânicos, da busca ao nome de Tripoli apareciam logo abaixo do resultado impulsionado por Tatto.

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