A ausência de pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral motivou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a protocolar na última sexta-feira (09/10) uma manifestação pela impugnação da candidatura do prefeito Colbert Martins Filho (MDB), em Feira de Santana. A ação é referente ao pleito de 2014, ano em que o político disputou um mandato de deputado federal.
A promotora Joselene Machado Dias afirma que a “situação delineada implica, reitere-se, obstáculo à expedição da certidão de quitação eleitoral do requerido. A lei é clara e impositiva quando assevera que o candidato deverá estar complemente quite com a Justiça Eleitoral. Se assim não o for, será considerado inelegível nos termos da Legislação Eleitoral”
“Forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato por ausência de quitação eleitoral, em decisão definitiva, é medida que se impõe”, acrescenta.
“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta se pelo Indeferimento Do Registro De Candidatura de Colbert Martins da Silva Filho, para o cargo de Prefeito do município de Feira de Santana”, afirma a promotora.
O Ministério Público Estadual afirma que o prefeito Colbert Martins apresentou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a finalidade de demonstrar a regularidade de condições de disputar o pleito, porém, a validade do documento é questionada.
“Sabe-se que a Certidão de Quitação Eleitoral apresentada pelo Requerente tem presunção relativa de veracidade, podendo seu conteúdo ser refutado por outras provas robustas, como ocorre no presente caso. A ausência de anotação no cadastro do Requerente no banco de dados do no Sistema do Tribunal Superior Eleitoral, da multa eleitoral cominada ao mesmo, em processo judicial com trânsito em julgado, em caráter definitivo, não tem o condão de desconstituir a efetiva e comprovada ausência de quitação”.
“Dito de outro modo, a ausência de elegibilidade decorre da existência de multa eleitoral cominada em caráter definitivo e não remitida, não tendo a certidão de quitação expedida pelo TSE, a qual é revestida de presunção juris tantum de veracidade, o condão de infirmar a referida ausência de causa de elegibilidade”, explica a representante do MPF.
“Ademais, é entendimento do TSE que os registros existentes no cadastro eleitoral têm caráter meramente consultivo, “de modo que é absolutamente assente, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que a adoção desse modelo de coleta e sistematização dessas informações, que em muito contribui para a celeridade e eficácia da análise dos pedidos de registro de candidatura, não representa qualquer avanço sobre o patrimônio jurídico dos cidadãos”.
A Justiça Eleitoral de Feira de Santana vai analisar toda documentação e decidir sobre o registro de candidatura de Colbert Martins Filho.