Ganhos ‘irreais’: MP baiano aciona três empresas de criptomoedas

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra as empresas Unick Sociedade de Investimentos, Estação Informática Equipamentos (conhecida por MoGuRo Club) e DK Capital Partners por assegurarem ganhos inalcançáveis aos consumidores com base em criptomoedas. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação civil pública, o inquérito foi aberto pelo MP em outubro de 2019 após um consumidor ter formulado uma representação contra a Unick Forex, alegando que a empresa funcionaria no formato de marketing multinível. Segundo consta na ação, o consumidor aplicou inicialmente R$ 3 mil, com a promessa de que esse valor retornaria de 1,5% a 3% ao dia, tendo sido devidamente depositado por um período de sete meses. No entanto, após essa etapa deixou de receber os valores devidos.

“No sítio eletrônico da MoGuRo localizamos um arquivo PDF contendo a apresentação de negócios da empresa e o modelo de marketing multinível adotado. Após a análise do referido documento, constatamos indicativos de que esse fornecedor opera em esquema fraudulento similar à primeira acionada, com um modelo insustentável de distribuição de ganhos em rede, podo em risco a incolumidade patrimonial dos consumidores”, explicou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Ela complementou que ficou constatada ainda a relação com a terceira acionada, a empresa DK Capital Partners. “No setor de login do sítio eletrônico da MoGuRo Investment observamos, em destaque, o link para cadastro na DK Capital, a terceira ré, denotando-se a relação entre essas empresas que atuam em setores conexos”, explicou.

Na ação, o MP pede que a Justiça determine a suspensão de toda atividade das empresas destinadas à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários; que não ofertem Contratos de Investimento Coletivo (CIC’s) sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô, assim como interrompam a realização de quaisquer movimentações financeiras com dinheiro investido por consumidores; e não propaguem a falsa expectativa de que as empresas demandadas possuem estrutura sólida e regular no mercado, gozando de seriedade e de chancela dos órgãos públicos competentes.

Além disso, o MP requer que as empresas não ofertem aos consumidores investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), sob pena de caracterização da infração penal intitulada de oferta enganosa, assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis; e interrompam a oferta e realização do marketing multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis. “As empresas também precisam cumprir os termos dos contratos lícitos que venham a ofertar aos consumidores após prévia autorização dos órgãos públicos competentes, atendendo às solicitações de estornos e saques, bem como não alterando unilateralmente o seu conteúdo, sem o prévio aval do contratante”, ressaltou Joseane Suzart.

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