Exemplo de imagem responsiva Governo do Estado da Bahia
Informe Baiano
Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador

INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de hoje (19) portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Regras a serem obedecidas

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I – à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III – por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

Lei reconhece blocos de Carnaval como manifestação da cultura

Blocos e bandas de Carnaval foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), a Lei 14.845,...

Sandro Régis reivindica anel viário para BR-330 na região de Ipiaú

O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) é autor da indicação enviada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) sugerindo a necessidade de...

Lei reconhece blocos de Carnaval como manifestação da cultura

Blocos e bandas de Carnaval foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União de...
Fundação Jose Silveira

Lei reconhece blocos de Carnaval como manifestação da cultura

Blocos e bandas de Carnaval foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União de...

Sandro Régis reivindica anel viário para BR-330 na região de Ipiaú

O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) é autor da indicação enviada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte...

Tribunais se preparam para semana de combate ao assédio e à discriminação

No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, tribunais de todos os segmentos da Justiça brasileira promovem...

ACIDENTE NA BR-110: Batida entre motos e carro deixa três mortos

Um grave acidente entre duas motocicletas e um carro resultou na morte de três pessoas na BR-110, no interior...