A juíza da 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana-BA, Dalia Zaro Queiroz, determinou a suspensão de duas pesquisas eleitorais irregulares realizadas no município. A primeira decisão liminar foi anunciada na terça-feira (27) e impugnou a pesquisa realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria Ltda ME; a segunda decisão em caráter liminar foi publicada nesta quinta-feira (29) e impugnou a pesquisa da Real Time Big Data – Gestão de Dados Eireli. As pesquisas seriam divulgadas nos dias 28 e 30 de outubro, nesta ordem.
A pesquisa da Seculus apresentava irregularidades que foram apresentadas pela assessoria jurídica da candidatura da Professora Dayane Pimentel. A pesquisa continha erro na base de cálculo da margem de erro e também não constavam os nomes de todos os candidatos, o que, inequivocadamente, tornaria o resultado diverso da realidade. Essas irregularidades ferem artigos da resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada estabeleceu multa de R$ 52.205,00 em caso de descumprimento da liminar.
O levantamento que estava sendo realizado pela Real Time Big Data e cujos resultados seriam divulgados nesta sexta-feira (30) também continha as seguintes irregularidades: erro quanto à base de cálculo na margem de erro estabelecida, nomenclatura errônea de candidato e também não constavam os nomes de todos os candidatos a prefeito no questionário de pesquisa – o que, como na pesquisa da Seculus, poderia deturpar a realidade eleitoral. O descumprimento da liminar ocasionará multa de R$ 53.205,00.
O pedido de impugnação das pesquisas foi realizado pela assessoria jurídica da candidatura da Professora Dayane Pimentel (PSL) composta pelos advogados Lucas Ribeiro e Vinícius Teles.