Férias: é permitido dirigir de chinelo? Confira as regras para o uso de calçados

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança. As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Permitido:

Tênis
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

Sapatilhas
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

Descalço
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

Sandálias do tipo “papete”
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

Sem camisa
Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

Sem máscara
Em função da pandemia da Covid-19, é recomendado o uso de máscaras.

Proibido:

Chinelo
Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

Saltos
Alguns tipos de saltos podem provocar acidentes, como dos tipos “princesa” e “stiletto”, já que eles limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão.

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