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Informe Baiano
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TCE condena entidade e gestora a devolverem R$ 874 mil ao erário estadual

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 12/2011, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AECA), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (24.08), também que a entidade e sua gestora responsável pelo ajuste, de modo solidário, terão que devolver R$ 847.019,08 aos cofres públicos estaduais (correspondente à totalidade dos recursos repassados pela EBDA), quantia que deverá ser corrigida até a data de devolução dos recursos. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para o desenvolvimento do Projeto de Recuperação das Lavouras de Café (Coffea Arábica) em Assentamentos de Reforma Agrária da Região Sudoeste da Bahia.

Na mesma sessão ainda foram desaprovadas as contas do Convênio 079/2014, que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/ Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Nova Redenção, que visou a execução de serviços visando a pavimentação de vias no Bairro Nascer do Sol, naquele município. Em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, da inexecução parcial do objeto pactuado e da realização de despesa sem a devida comprovação, a ex-prefeita Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo foi condenada a devolver a quantia de R$ 28.189,93 ao erário estadual (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora) e a pagar multa de R$ 3 mil.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 107/2014, firmado pela Prefeitura Municipal de Muritiba com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o objetivo de execução de serviços visando à pavimentação, em paralelepípedo, com drenagem superficial de vias, no Distrito de São José do Itaporã. O ex-prefeito Danilo Marques Dias Sampaio foi condenado a devolver a quantia de R$ 3.795,78, (data de referência de 15/09/2015), em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos repassados, e a pagar multa de R$ 3 mil pelas irregularidades e falhas apontadas.

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