Na cidade de Jequié, um bombeiro afastado e, curiosamente, agora advogado e diagnosticado com Transtorno Bipolar, segundo laudos médicos e reconhecimento judicial da condição patológica, está sendo processado por suposto estímulo a invasões ilegais de propriedades privadas.
Os processos judiciais dão conta de que o homem estaria afirmando que documentos públicos seriam falsos e, por este motivo, supostamente estaria estimulando populares a invadir áreas privadas.
A reportagem apurou que a conduta do advogado gerou processo disciplinar que, neste momento, tramita no conselho de ética da OAB-BA.
Chama atenção o fato de que, no processo judicial, ele teve o pedido de retorno às funções de bombeiro liminarmente negado já que, segundo a magistrada da 1ª Vara de Fazenda Pública de Vitória da Conquista, “inconteste é o fato de que o autor ser portador de quadro patológico sério de transtorno bipolar (CID F 31)”.
Ainda no sentido da negativa de retorno à função pública, a magistrada destacou que o Estado da Bahia determinou em processo administrativo a “incapacidade definitiva” do homem, bem como reconheceu, na apreciação da antecipação de tutela, que o retorno do ex-bombeiro para a função configuraria “risco reverso” ao Poder Público.
A pergunta que não quer calar é: a OAB-BA possui conhecimento da condição do integrante dos seus quadros?