Leandro de Jesus pede à PGR as prisões de Flávio Dino e do ministro do GSI e investigação ao STF sobre atos do 8 de janeiro

Diante do vazamento de novas filmagens referentes aos atos do dia 8 de janeiro que mostram conivência por parte de integrantes do governo Lula (PT), o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) as prisões do ministro da Justiça Flávio Dino, bem como do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Marco Edson Gonçalves Dias. O parlamentar também protocolou um pedido de investigação sobre as manifestações no Superior Tribunal Federal (STF).

De acordo com a notícia crime assinada por Leandro, as gravações mostram omissão imprópria de Dino e do general Gonçalves Dias. “Os fatos expostos indicam que o ministro da Justiça tinha conhecimento prévio da manifestação e de seus riscos por meio de vários órgãos, como a Agência Brasileira de Inteligência – Abin e a Polícia Federal. Como se não bastassem esses fatos, no dia de hoje, a imprensa nacional divulgou imagens que revelam o baixo contingente de segurança no Planalto, bem como a postura omissa do GSI ante a depredação. Destaque-se, ainda, que o general Marco Edson Gonçalves Dias estava presente no local no momento da ocupação, aparentemente orientando de forma amistosa as pessoas que ali estavam”, disse o parlamentar no documento.

“Flávio Dino tinha a obrigação legal de tomar as medidas cabíveis para impedir a lesão ao patrimônio público e à democracia, mas não fez. E por qual motivo? Do outro lado temos o ministro-chefe do GSI de Lula aparecendo nas imagens como se estivesse orientando os manifestante, se omitindo de evitar danos ao patrimônio público”, completou.

“Os fatos aqui delineados indicam, em tese, que os noticiados agiram com omissão imprópria, causando, assim, os crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos arts. 163 (dano), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal”, enfatiza a notícia crime.

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