A Justiça condenou uma empresa de eventos pelo crime de racismo após seguranças terceirizados espancarem um jovem negro na festa Salvador Fest, que aconteceu em 2019. A resolução foi publicada na última terça-feira (25/07).
Conforme a sentença, tanto a Salvador Produções, quanto a CDI Segurança Privada, para onde os terceirizados trabalhavam, deverão pagar R$ 39,9 mil por danos morais ao jovem.
Segundo o advogado de defesa, Ives Bittencourt, o jovem estava no camarote com os amigos e pegou o próprio celular, quando foi abordado pelos seguranças.
“Foi jogado no chão, espancado, seguraram ele com as mãos nas costas e arrastaram ele como bandido e criminoso. Não levaram para uma delegacia, apenas expulsaram ele da festa e tomaram o celular. No decorrer do processo, descobrimos que ocorreu um furto no local e ele é uma pessoa preta, retinta, que estava com trança, e a juíza entendeu que foi por conta da cor”, explicou.
A decisão por unanimidade foi da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante sessão ordinária, presidida pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira.
“Senhor Ícaro Barros Lima, em função da cor, foi agredido, teve celular quebrado […] sendo arbitrado o teto máximo a nível de dano moral”, afirmou a magistrada associando o caso ao crime de racismo.
Em nota, a Salvador Produções, empresa que organiza o Salvador Fest, disse que repudia qualquer ato de violência ou discriminação. Além disso, ressaltou que o processo envolve um funcionário da empresa terceirizada, contratada para prestação de serviço de segurança no evento.
“O processo citado envolve um funcionário da empresa terceirizada, a CDI Segurança Privada, que foi contratada para prestação de serviço de segurança no evento. A Salvador Produções, realizadora do evento, usou de todos os recursos cabíveis visando demonstrar a sua versão no ocorrido, muito embora, foi condenada na questão, de forma solidária junto a citada empresa segurança.”
“A Salvador Produções, como entidade que promove o lazer e a cultura, atua na promoção da igualdade, da liberdade de expressão, do direito a todos, sem discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa e origem social, repudiando qualquer ação discriminatória, especialmente acompanhada de qualquer tipo de violência e, neste particular, considera que atos racistas e de injúrias são uma afronta aos direitos humanos fundamentais, uma ameaça à vida e um ataque à liberdade”.