Na noite de segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime que validou a legislação que expandiu as possibilidades de contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. A votação ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros registraram seus votos eletronicamente.
A ação em questão foi movida pelo PDT em resposta a uma mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados, implementada no ano anterior e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Essa alteração autorizou que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, pudessem contratar empréstimos consignados, com o compromisso de que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
A principal preocupação levantada pelo PDT foi a possibilidade de que essa medida pudesse aumentar o superendividamento e deixar os beneficiários mais vulneráveis, uma vez que parte de sua renda seria comprometida antes mesmo de ser recebida.
Além disso, a nova legislação também elevou o limite da renda que empregados da iniciativa privada e beneficiários do INSS podem comprometer com empréstimos consignados, passando de 35% para até 45%. Isso abriu oportunidades adicionais para uma parcela mais ampla da população brasileira acessar esse tipo de crédito.
A decisão do STF traz uma resolução definitiva para essa questão e reafirma a validade das alterações legislativas que visavam facilitar o acesso a empréstimos consignados para diversos setores da sociedade. No entanto, permanece a preocupação com o uso responsável desses recursos financeiros, a fim de evitar o superendividamento e proteger os direitos financeiros dos beneficiários dos programas sociais.