O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio da cidade de Sorocaba, localizada no interior do estado de São Paulo, implementou uma nova política de cobrança que afeta todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não. A partir de agora, uma taxa correspondente a 12% do salário será aplicada a todos os trabalhadores, e aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva terão a obrigação de efetuar um pagamento de R$ 150 ao sindicato, dentro do prazo de até dez dias.
A medida foi respaldada legalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em uma decisão tomada no último dia 11, permitindo que a Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) efetue a cobrança da chamada contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores que não são filiados ao sindicato.
A origem da denúncia que levou a essa mudança foi feita pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), que atua na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.