Em junho deste ano, uma decisão judicial trouxe à tona a obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador em providenciar e custear a implantação de uma prótese peniana semi-rígida em um hospital privado da capital baiana.
A notificação da aquisição desse procedimento foi oficializada por meio do Diário Oficial da Prefeitura, datado desta terça-feira (10). O custo total estimado para a realização desse procedimento é de aproximadamente R$ 30.900,00, considerando tanto o valor do material como o custo do implante.
A aquisição foi efetuada com dispensa de licitação, utilizando o processo de número 1111088/2023. O órgão de saúde escolhido para realizar o procedimento foi a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, conhecida como Hospital Santa Izabel.
No entanto, a identidade do paciente que será submetido ao procedimento e os motivos que levaram a decisão judicial não foram divulgados.
É importante notar que esta é a terceira ocasião em que o Tribunal de Justiça determina que a SMS de Salvador autorize e financie com urgência a implantação de uma prótese peniana semi-rígida, incluindo todos os materiais necessários para o procedimento.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador havia ordenado que a SMS fornecesse o procedimento a um paciente que sofria de disfunção erétil grave. A decisão liminar ocorreu após o paciente ser diagnosticado com câncer de próstata e passar por uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, desenvolvendo subsequentemente problemas de disfunção erétil. Mesmo com tratamentos medicamentosos, o paciente não obteve melhora, tornando necessário o procedimento em questão.
O caso chegou à Justiça quando o paciente, após ter sua solicitação negada pela SMS, buscou a assistência da Defensoria Pública e foi orientado a buscar o implante diretamente pela via judicial. O tribunal concedeu uma tutela favorável ao paciente.
Vale destacar que, desde 1999, outros casos de implante de prótese peniana, especialmente em decorrência de disfunção erétil grave, são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os planos de saúde também são obrigados a fornecer o serviço, desde que haja uma indicação médica expressa.
Com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira, tanto o paciente quanto o hospital serão notificados, permitindo o andamento dos exames, internação e realização do procedimento.