Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem a obrigação de fornecer gratuitamente o transporte coletivo nos dias de eleições. Esta resolução foi alcançada durante a sessão realizada na última quarta-feira (18), durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, uma iniciativa apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto deveria ser reconhecida. No seu parecer, seguido por todos os demais ministros, Barroso também fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamentasse a matéria.
O ministro destacou que a ausência de normas comprometia a efetivação dos direitos políticos, justificando assim a intervenção do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Código Eleitoral, especificamente em seu artigo 302, a promoção de ações para impedir, atrapalhar ou fraudar o exercício do voto, como a oferta gratuita de alimentação e transporte coletivo no dia da eleição, poderia resultar em penas de quatro a seis anos de reclusão e multas de 200 a 300 dias.
Conforme a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser oferecido gratuitamente nos dias de eleições, mantendo uma frequência compatível com os dias úteis. Caso não seja estabelecida uma lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será encarregado de regulamentar supletivamente o assunto.
Além disso, o ministro sublinhou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições poderia privar os mais desfavorecidos da oportunidade de participar no processo eleitoral. Assim, ele defendeu que o Estado tem o dever de adotar medidas para assegurar o exercício do direito ao voto e promover a igualdade de participação política.
Barroso argumentou que a garantia de transporte gratuito amplia o acesso ao voto para uma parcela significativa dos eleitores e reduz possíveis irregularidades, impedindo que o transporte seja utilizado como um meio de interferência nos resultados eleitorais.
A Rede Sustentabilidade, ao entrar com a ação, alegou que a falta de um transporte público adequado para atender os eleitores violava o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente ao pedido, determinando que o poder público mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros sem redução específica no domingo das eleições. Essa decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário e impediu que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente o suspendessem.