Senado aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas até 2027

Na terça-feira, 24 de outubro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu sinal verde ao projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores econômicos, prolongando-a até 2027. Além disso, foi aprovada a solicitação de urgência para a apreciação do texto. O projeto agora segue para análise no plenário do Senado, com a expectativa de entrar em votação ainda no mesmo dia ou, no máximo, na quarta-feira, dia 25.

A desoneração da folha de pagamento permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%. Atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores estão empregados nos setores envolvidos.

O projeto também inclui a desoneração da folha de pagamento para municípios com menos de 142,6 mil habitantes, permitindo uma redução na contribuição previdenciária de 20% para 8%, variando de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

A Câmara dos Deputados havia ampliado o benefício para incluir todas as prefeituras, não apenas as com menos de 142 mil habitantes, mas essa mudança foi rejeitada pelo Senado.

Segundo projeções do economista-chefe da Ryo Asset, Gabriel de Barros, o impacto no modelo aprovado pela Câmara nos cofres públicos seria de R$ 19 bilhões em 2024, enquanto no formato do Senado ultrapassaria R$ 20 bilhões.

Entenda a tramitação:
A pauta já havia sido aprovada pelos senadores em junho e passado pela Câmara dos Deputados em agosto. No entanto, devido às modificações feitas pelos deputados, o texto precisou retornar para nova análise no Senado.

Na semana passada, a CAE iniciou a discussão do projeto, e o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), optou por rejeitar todas as alterações propostas pela Câmara, mantendo apenas a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

Após um pedido de vista, o texto foi novamente analisado nesta terça-feira (24), com a comissão chegando a um acordo para a votação, visto que alguns senadores desejam manter determinadas alterações feitas pela Câmara.

O texto foi aprovado com a rejeição de todas as mudanças realizadas pelos deputados, e no plenário do Senado, os parlamentares devem solicitar destaques durante a votação para analisar trechos específicos separadamente. Uma dessas mudanças é a inclusão de um artigo que reduz a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O pedido para aceitar essa alteração foi feito pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), mas, devido a um novo pedido de vista por parte de parlamentares da base do governo, o relator decidiu manter o texto original.

No relatório aprovado, o senador Angelo Coronel rejeitou completamente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Entre os pontos alterados pelos deputados, estava a redução para 1% na alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Angelo argumentou que o setor já desfruta de uma redução na alíquota e que essa mudança foi feita de forma injustificada.

A Câmara também modificou o formato de redução das alíquotas de contribuição previdenciária para municípios, o que resultaria em uma diminuição no valor anual da desoneração para R$ 7,2 bilhões, em comparação com os R$ 9 bilhões propostos inicialmente pelo Senado. Angelo ressaltou que a proposta original beneficiaria mais de 95% dos municípios brasileiros, mas a tentativa da Câmara de estender a redução a 100% das cidades brasileiras levaria a um aumento nas alíquotas em muitos locais, o que não seria adequado dada a frágil situação fiscal que muitos municípios enfrentam.

Outra alteração se referia às regras para o monitoramento e a avaliação do impacto da desoneração. Angelo considerou que a modificação proposta limitaria a flexibilidade na regulamentação.

Por fim, a última mudança tratava da cláusula de vigência, adiando o início da redução das alíquotas de contribuição previdenciária para municípios em três meses. Para o relator, essa decisão não condizia com a urgência da aprovação do texto.

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