A primeira metade do décimo terceiro salário deve ser transferida aos trabalhadores até o final deste mês. Nesse pagamento inicial, o colaborador recebe 50% do salário bruto, excluindo os descontos, e diversas verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões, são incluídas no cálculo.
Na segunda parcela, com prazo de pagamento até o dia 20 de dezembro, são efetuados descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um valor inferior ao pagamento anterior.
O décimo terceiro salário é garantido a todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano, sem demissão por justa causa. O mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais é considerado como um período completo, com pagamento integral do benefício associado a esse mês.
Além dos funcionários com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem essa gratificação. No entanto, aposentados e pensionistas tiveram o pagamento antecipado para maio e junho deste ano, independentemente do valor recebido.
Funcionários que anteciparam a primeira parcela do décimo terceiro durante as férias só receberão o restante em dezembro, quando é paga a segunda parcela com descontos, conforme esclarece o especialista em direito do trabalho Aloísio Costa Junior.
O cálculo do décimo terceiro salário integral é destinado a quem trabalha por pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo de serviço, o pagamento é proporcional, considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Faltas injustificadas podem impactar o direito à gratificação, alerta Costa. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias devido a faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é descontada. No entanto, faltas justificadas não afetam o benefício.
A segunda parcela do décimo terceiro, equivalente ao salário de novembro, sofre descontos do INSS e do IR, variando conforme o salário bruto mensal. Consulte as tabelas abaixo para mais detalhes.