O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou na quarta-feira (22) uma decisão impactante: os pisos mínimos constitucionais para as áreas de saúde e educação serão aplicados somente a partir de 2024. A resolução atende a uma solicitação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que buscava isentar a aplicação da regra durante o ano de 2023.
Essa medida representa um alívio significativo de R$ 20 bilhões para os cofres do governo neste ano, montante que seria crucial para cobrir os gastos necessários. A própria Haddad levou o tema ao TCU na tentativa de consolidar o entendimento da Fazenda de que os mínimos constitucionais de 15% da receita corrente líquida para saúde e educação não deveriam ser obrigatórios em 2023. Essa obrigação, anteriormente suspensa pelo teto de gastos, foi reintegrada no novo marco fiscal aprovado em agosto.
O relator do tema no TCU, ministro Augusto Nardes, seguiu a orientação da área técnica, que argumentou que a exigência de cumprir os pisos constitucionais diante de um aumento nas despesas não pode retroagir. Em outras palavras, as alterações orçamentárias devem ser aplicadas a partir do próximo texto orçamentário.
Com a aprovação da alteração na Constituição no segundo semestre, o plenário do TCU concluiu que a aplicação da regra ao longo de 2023 seria possível. Houve considerações para implementar os novos mínimos a partir do final de agosto, valendo de forma parcial em 2023. No entanto, essa alternativa se revelou complexa e prejudicial ao Orçamento em vigor.
O relator afirmou em seu voto: “A alteração normativa estabeleceu que, para a área da saúde, o cálculo do mínimo constitucional, de acordo com as novas regras do ‘Regime Fiscal Sustentável’, só será aplicado a partir do exercício de 2024, o que encerra as dúvidas sobre esse assunto”. A decisão foi unânime entre os membros da Corte.