O governo divulgou, por meio do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), a portaria contendo a relação de feriados e dias de ponto facultativo destinados aos servidores federais no ano de 2024.
No total, foram definidos dez feriados e oito dias de ponto facultativo, os quais serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Em comparação com o calendário de 2023, destacou-se a adição de um feriado e três dias de ponto facultativo.
Feriados nacionais:
1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril: Tiradentes (domingo);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
2 de novembro: Finados (sábado);
15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Dias de ponto facultativo:
12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
31 de maio: Ponto facultativo (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).
Além desses feriados, ressalta-se que outras datas comemorativas, específicas de estados e municípios, poderão ser incorporadas localmente. A portaria estipula ainda que os serviços essenciais não serão afetados por essas datas.