MP recomenda a prefeito de Serrinha anulação de decreto que prejudica combate à poluição sonora

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Serrinha, Adriano Lima, e ao secretário municipal de meio ambiente, Diego Tomaz Queiroz, que adotem medidas para reverter normas municipais ilegais que estão prejudicando o combate à poluição sonora na cidade. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, decreto editado pelo Município aumentou o nível máximo de emissão de decibéis a um patamar equivalente ao dobro, em alguns casos chegando ao triplo – a depender do ambiente -, do permitido na NBR 10.152. Isso, afirma ela, tem sido “extremamente prejudicial ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar coletivo dos cidadãos de Serrinha”.

No documento, encaminhado ao prefeito na segunda-feira, dia 15, o MP recomenda que seja anulado imediatamente o art. 4º do Decreto Municipal de nº 34/2023, que prevê o aumento e é considerado inconstitucional. O artigo, explica Letícia Baird, também viola lei municipal anterior. A promotora de Justiça recomenda ainda que o decreto, que visa regulamentar a Lei Municipal nº 1365/2023, estabeleça limites máximos de emissão de decibéis de acordo com a Resolução Contran nº 624/2016, Resolução Conama nº 001/1990 e com as leis municipais pertinentes. Segundo ela, dados do Centro Integrado de Comunicações de Serrinha (Cicom) indicam que a perturbação do sossego é o delito de maior incidência entre os anos de 2022/2023, chegando a ostentar o triplo de ocorrências quando comparado ao segundo delito com mais registros.

Outra recomendação feita pelo MP foi para que sejam reformuladas as ações executivas e processos administrativos a fim de conceder autorizações/licenças/alvarás para a realização de eventos, de forma a atender as normas ambientais pertinentes, especialmente aquelas dispostas na Lei Municipal 1.051/2014, com elaboração de Planos de Ação Executiva e Procedimental de âmbito municipal, com especificação dos termos e agentes municipais responsáveis pela fiscalização. Para Letícia Baird, “o gestor do Poder Executivo se valeu indevidamente de seus poderes para violar lei municipal e o ordenamento incidente, causando, dolosamente, danos à saúde coletividade, além de colocar em risco a segurança pública, notadamente, por permitir o uso irregular de aparelhos sonoros cuja emissão de decibéis superam as normas ambientais”.

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