Salvador e RMS: operação da PF combate quadrilha que traficava até Arara-azul-grande

A Polícia Federal, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres CETAS/INEMA, deflagrou, na manhã desta terça-feira (05/03), a Operação Voo Livre, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrente de investigação relativa ao tráfico ilegal de animais no estado da Bahia.

A investigação teve início com a apreensão de uma Arara-azul-grande (Anodorhynchus hyacinthinus), que estava sendo comercializada, com anilha falsa, juntamente com outras aves da fauna silvestre nacional.

No decorrer da apuração da Polícia Federal, identificou-se a existência de uma associação criminosa entre comerciantes de aves ilegais, da fauna silvestre e exótica, que negociam animais de difícil reprodução em cativeiro, como Araras e Tucanos, o que indica que muitos tenham sido retirados ainda filhotes da natureza, para anilhamento, criação e revenda.

Registra-se que o tráfico de animais silvestres causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos, podendo expor determinadas espécies ao risco de extinção. Desta forma, a criação de animais silvestres somente é permitida, quando adquiridos de criadores comerciais registrados no IBAMA, que possuam Cadastro Técnico Federal (CFT) e autorização no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna).

Na data de hoje, equipes da Polícia Federal, com apoio da COPPA/PM, cumpriram 9 (nove) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, tendo os animais aprendidos sido encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do INEMA, para reabilitação e possível devolução a natureza.

Os investigados pela comercialização dos animais irão responder pelos crimes de tráfico e maus-tratos de animais (arts. 29, §1 º, III e 32 da Lei nº. 9.605/98), associação criminosa (art.288 do Código Penal), receptação (art.180 do Código Penal) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1°, III do Código Penal). As penas, somadas, podem chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.

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