OPERAÇÃO OJUARA: PF descobre rede de tráfico de animais que atuava em Serrinha e Simões Filho

A Polícia Federal, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres CETAS/INEMA, deflagrou, na manhã desta terça-feira (28/05), em Serrinha/BA, a Operação Ojuara, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrente de investigação relativa ao tráfico ilegal de animais praticado através dos Correios.

A investigação teve início com a apreensão de diversos répteis na Agência Central dos Correios em Simões Filho/BA, quando se detectou a presença de objetos postais, identificados fraudulentamente, que continham carga viva.

No decorrer da apuração da Polícia Federal, constatou-se a existência de uma rede criminosa formada por criadores clandestinos de animais, da fauna silvestre e exótica, que comercializava os espécimes através da internet e utilizava o serviço postal para realização da sua entrega.

Registra-se que o tráfico de animais, silvestres ou exóticos, causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos, podendo expor determinadas espécies ao risco de extinção.

Alguns répteis exóticos comercializados pelos investigados, caso soltos, além de ameaçar às espécies nativas da região, podem transmitir parasitas nocivos e desencadear o surgimento de novas doenças no País. As cobras do gênero píton, por exemplo, sendo natural da Ásia, podem dizimar a fauna local, por viverem 30 anos, não terem predadores no Brasil e serem capazes de reproduzir-se por si só.

Na data de hoje, equipes da Polícia Federal, com apoio da COPPA/PM, cumpriram dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17a Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, tendo os animais aprendidos sido encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do INEMA, para reabilitação e, quando possível, devolução a natureza.

Os investigados pela comercialização dos animais irão responder pelos crimes de tráfico e maus-tratos de animais; introdução de espécime animal no País, sem autorização; receptação e falsidade ideológica. As penas, somadas, podem chegar a 12 anos de reclusão.

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