O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.
Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.
O texto apresenta variações de regras conforme o tipo de jogo de aposta on-line. Os tipos são:
- Cartas;
- Colisão (Crash);
- Esportes ou corridas;
- Dados;
- Linha;
- Roleta;
- Sorteio de bolas e números.
No caso do jogo do tigrinho, ele pode ser oferecido por ter quota fixa (a partir de sua aposta, o apostador sabe quanto pode ganhar) e resultado determinado de forma aleatória. A lei 14.790/2023 reconhece ambos os conceitos.
Agora plataformas sabem quais regras seguir para oferecer jogos de aposta on-line

Entre as principais diretrizes que constam na portaria, estão:
- Resultados dos jogos devem ser determinados aleatoriamente, usando geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos;
- Plataformas devem mostrar multiplicador de apostas que influencia o valor do prêmio a ser recebido pelo apostador;
- Tabela de pagamentos deve ser mostrada antes da realização das apostas, explicando todas as possibilidades de ganhos;
- Jogador inativo por 30 minutos deve ser tirado do jogo;
- Jogos só podem ser oferecidos em formatos digitais (máquinas físicas, como caça-níqueis, continuam proibidas).
Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.
A portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.