A Justiça baiana decidiu manter o andamento da ação penal que envolve o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”, e outros 13 acusados. Eles respondem por diversos crimes, incluindo organização criminosa, exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e outros delitos. O parlamentar é apontado pela Polícia Federal como chefe de uma facção criminosa com atuação em toda Bahia e que teria sua principal base em Feira de Santana. A decisão foi proferida na última terça-feira (04/06) pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, após análise das defesas preliminares apresentadas pelos réus.
Conforme fontes do Informe Baiano, a magistrada rejeitou todos os pedidos das defesas, que buscavam trancar a ação penal por meio de diversas alegações, como incompetência do juízo, prescrição dos crimes, suposta nulidade de provas e inépcia da denúncia.
O deputado “Binho Galinha” chegou a alegar a existência de foro por prerrogativa de função, que levaria o caso ao Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo apuração do IB, os crimes investigados não têm qualquer relação com o mandato parlamentar, pois o inquérito foi instaurado antes mesmo da diplomação do deputado.
De acordo com o Ministério Público, o grupo comandado pelo deputado atuaria há anos em Feira de Santana, explorando jogos de azar, praticando agiotagem e operando um suposto esquema de lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas.
As investigações começaram a partir de uma denúncia anônima, que foi posteriormente corroborada com relatórios financeiros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), diligências da Polícia Federal e perícias técnicas.
A defesa dos réus tentou anular provas alegando desde “pescaria probatória” até ilegalidade no uso da denúncia anônima, além de questionar a competência da Polícia Federal na condução das investigações. Nenhum dos argumentos prosperou.
A juíza também afastou a alegação de prescrição dos crimes de usura e jogos de azar, por se tratarem de crimes de natureza permanente, cuja prescrição só se inicia após cessar a prática ilícita. Tentativas de questionar a cadeia de custódia das provas e supostos prejuízos à ampla defesa também foram rechaçadas. A magistrada destacou que, desde que assumiu o processo, garantiu total acesso às defesas.
Chama atenção no processo a tentativa de três réus, incluindo o deputado, de arrolar 79 testemunhas, entre elas um deputado federal e 15 vereadores, além de dezenas de pessoas de diversos setores da sociedade. O OB apurou que o parlamentar federal que poderá ser testemunha de Binho Galinha é Jonga Bacelar (PL). Já os vereadores são: Ronaldo Almeida Caribé (Feira de Santana), Luiz Ferreira da Silva (Feira de Santana), José Carneiro Rocha (Feira de Santana), Ismael Bastos (Feira de Santana), João Igor Borge lá de Almeida (Riachão do Jacuípe), Renato Meidian Bernardo Vieira (Riachão do Jacuípe), Derlan Queiroz da Silva (Governador Mangabeira), Almir de Souza Oliveira (Ipirá), Edvaldo Pereira dos Santos (Conceição do
Jacuípe), Oziel Santos de Jesus (Rafael Jambeiro), Roberto Carlos Casais Ramos (Antônio Cardoso), Gilvan Barreto Andrade (Milagres), Roberto Luiz Souza dos Santos (Cruz das Almas), Rafael de Jesus Silva (Olindina) e Alexsandra Alves Dias (Cícero Dantas).
Na decisão, a juíza vê indícios de “estratégia de tumultuar o processo”, com o objetivo de atrasar o andamento da ação penal. Com base na legislação processual e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a magistrada determinou que as defesas levem suas testemunhas para a audiência, sob pena de não serem ouvidas.
O processo seguirá com a audiência de instrução e julgamento marcada para os dias 25, 27 e 30 de junho de 2025, quando serão ouvidas testemunhas e réus. A expectativa é que, após essa fase, o Ministério Público e as defesas apresentem suas alegações finais, seguindo para sentença.
A juíza encerrou a decisão com um alerta: qualquer tentativa de retardar o andamento do processo por meio de atestados médicos ou expedientes semelhantes será apurada e poderá gerar sanções legais.