Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.

Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) no ano passado, o PL 4.497/2024 foi aprovado por 257 votos favoráveis e 88 contrários na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

“O disposto nesta lei aplica-se à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de 23 de outubro de 2015”, especifica a proposta aprovada.

O projeto determina a imediata regularização dos registros imobiliários de imóveis rurais de até 15 módulos fiscais com base em uma declaração escrita e assinada pelo requerente caso este não receba do órgão ou entidade responsável pela base de dados oficiais as certidões oficiais no prazo de até 15 dias.

A área de um módulo fiscal varia conforme o município onde a propriedade está localizada, podendo variar entre 5 hectares e 110 hectares, sendo que 1 hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial.

Se o Senado ratificar a proposta, o prazo para os interessados pedirem a regularização de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, que terminaria este ano, será estendido até 2030. O objetivo da prorrogação do prazo é permitir que todos os proprietários consigam cumprir todas as exigências legais, evitando prejuízos econômicos e processos judiciais.

O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, considerados grandes propriedades, em áreas de fronteira, mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.

“É vedado ao oficial do Registro de Imóveis recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial e a propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio”, define o projeto.

De acordo com a relatora da proposta, Caroline de Toni, a mudança das atuais regras não significa um relaxamento das normas de controle, mas sim maior segurança jurídica no campo.

Para a parlamentar, hoje, muitas famílias não têm acesso ao crédito rural e temem perder seus direitos.

“Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, explica Caroline de Toni.

Os deputados que votaram contra a proposta sustentam que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.

“Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais. Há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Ministério

Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei. Para a pasta, o parecer aprovado pelo plenário da Câmara, de autoria da deputada Caroline de Toni, “distorce a proposta original” de Tião Medeiros.

“O texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, alerta o ministério.

Ainda segundo a pasta, a proposta viola o Artigo nº 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupavam, e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“Ao privilegiar interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos, o projeto de lei promove a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”, afirma a pasta.

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