Criado com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial, o Programa Mais Igualdade foi instituído oficialmente nesta terça-feira (17/6), com a publicação do Decreto nº 12.514 no Diário Oficial da União . O documento é assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
Entre os objetivos do Mais Igualdade estão o favorecimento da participação social e da parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e do combate ao racismo no território nacional, além da proteção e promoção dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais. O programa pretende, ainda, fortalecer estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo e fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas que levem em conta a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos.
SISTEMA NACIONAL – O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir e tem como princípios a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia, e o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas. O Mais Igualdade está baseado também no respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais, no reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza; e na participação, na transparência e no controle social nas políticas.
EIXOS – Três eixos estruturantes integram o Mais Igualdade:
I. Aperfeiçoamento – formação, qualificação e certificação destinadas a agentes públicos, sociais e comunitários, que atuem direta ou indiretamente em políticas de promoção da igualdade racial;
II. Estruturação – equipagem e fortalecimento de órgãos, núcleos, centros e outros equipamentos que venham a subsidiar a política de promoção da igualdade racial; e
III. Fortalecimento – fomento, apoio e promoção de políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
CASA DA IGUALDADE – Prevista no programa, a Casa da Igualdade Racial é um ponto de apoio para a implementação das ações do Mais Igualdade no âmbito do Sinapir. Ela tem como finalidade promover a redução das desigualdades raciais e fortalecer vínculos sociais e culturais da população negra e das comunidades tradicionais. Para isso, oferecerá espaço de convívio comunitário e apoio especializado. Outro serviço oferecido no pacote de ações de acolhimento é o apoio psicológico, jurídico e social às vítimas de crimes raciais e para o enfrentamento das múltiplas manifestações do racismo.
PATRIMÔNIO E MEMÓRIA – A Casa da Igualdade Racial também pretende fomentar iniciativas destinadas à preservação do patrimônio e da memória afro-brasileira e articular ações locais em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil para formar uma rede de atendimento especializado às vítimas de crimes raciais.
A Casa da Igualdade Racial aposta em cinco áreas de atuação:
I. Justiça racial – apoio às vítimas de crimes raciais e de outras violações de direitos motivados por discriminação racial e étnica;
II. Inclusão produtiva – fomento à inclusão produtiva e apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, com prioridade para mulheres e jovens negros;
III. Cultura e educação – promoção de ações educativas e culturais, prioritariamente por meio de referenciais afro-brasileiros;
IV. Convivência comunitária – promoção de espaços de convívio comunitário para fortalecimento dos vínculos sociais na comunidade local, com especial atenção à valorização e à promoção da igualdade racial e étnica; e
V. Pactuação federativa – fortalecimento e ampliação da pactuação entre os entes federativos para as políticas de igualdade racial.
CONVÊNIOS E ACORDOS – Segundo o decreto, para a implementação do Mais Igualdade os órgãos e entidades da administração pública federal poderão firmar convênios e acordos com os entes federativos e entidades privadas sem fins lucrativos.