Desde 1º de julho de 2025, uma nova regra do Ministério da Educação (MEC) tornou obrigatória a emissão exclusiva de diplomas digitais para formandos de instituições de ensino superior ligadas ao Sistema Federal de Ensino, incluindo universidades federais e instituições privadas credenciadas. A medida visa modernizar o processo de certificação, aumentar a segurança contra fraudes e facilitar o acesso ao documento.
O que muda com o diploma digital
O diploma digital passa a ser o único formato com validade legal para novos formandos dessas instituições. Ele segue um padrão técnico definido pelo MEC, que inclui:
• QR Code para verificação de autenticidade,
• assinatura digital com certificado tipo A3 ou superior,
• carimbo de tempo,
• armazenamento no formato XML.
Cada diploma terá um link exclusivo para acesso e validação por meio de dispositivos como celulares e computadores.
Diplomas impressos perdem validade?
Os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos e não precisam ser substituídos. No entanto, diplomas em papel emitidos após essa data por instituições federais ou privadas vinculadas ao MEC não terão valor legal. Quem quiser uma cópia física poderá solicitá-la, mas ela servirá apenas como representação gráfica, sem validade jurídica.
A primeira via digital será fornecida gratuitamente. Eventuais cobranças poderão ocorrer apenas em pedidos de versão impressa.
Pós-graduação também será incluída
A partir de 2 de janeiro de 2026, a exigência do diploma digital se estenderá também aos cursos de pós-graduação stricto sensu e aos certificados de residência médica e multiprofissional.
Instituições que descumprirem serão penalizadas
O MEC reforça que o não cumprimento das normas poderá acarretar sanções às instituições. A mudança exige adaptação tecnológica e adequação dos sistemas acadêmicos, mas busca dar mais transparência e segurança ao processo de certificação no ensino superior.