Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nega um benefício, o segurado pode e deve recorrer judicialmente. A medida é fundamental para assegurar o que está previsto em lei e corrigir erros administrativos frequentes.
Grande parte das negativas ocorre por falhas na análise documental ou interpretação restritiva das normas.
A Justiça atua justamente nesses casos, revisando decisões e garantindo o pagamento do benefício. Se houver reconhecimento do direito, os valores retroativos podem ser pagos desde a solicitação inicial.
Nem sempre o recurso administrativo soluciona o problema. Ainda que seja possível recorrer internamente no INSS, muitas vezes apenas a via judicial consegue resultados efetivos. Isso acontece especialmente em casos que exigem perícia ou análise mais aprofundada da legislação.
O acesso à Justiça é garantido pela Constituição. O cidadão não precisa esgotar todas as instâncias administrativas antes de acionar o Judiciário. Essa liberdade assegura ao segurado a possibilidade de reverter decisões injustas sem atrasos desnecessários.
A lista de benefícios que podem ser discutidos na Justiça é ampla: aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade e até benefícios assistenciais. Todos estão sujeitos à revisão judicial em caso de negativa indevida.
A jurisprudência também tem favorecido o segurado. Tribunais costumam acolher ações com base em documentos completos e fundamentações consistentes. O apoio de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso.
Recorrer judicialmente não é um ato de confronto, mas um exercício legítimo de cidadania. Trata-se de um instrumento essencial para garantir direitos e corrigir injustiças que, infelizmente, ainda são comuns nos processos do INSS.
*Sergio Regis é advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.